TJDFT - 0101393-23.2005.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0101393-23.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON MOREIRA MENDES EXECUTADO: MARCO ANTONIO JERONIMO, JOSEFA PASCOAL DA SILVA JERONIMO, PATRICIA MARIA JERONIMO, MARIA AUXILIADORA DA SILVA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que junte o resultado do Sisbajud, cuja repetição programada era até 21/07/2024.
Nos termos da decisão de ID 204327298, liberem-se os valores bloqueados via sistema Sisbajud em favor das impugnantes, pois não decorrem de herança recebida em razão do falecimento do devedor Antonio Jeronimo.
Após, aguarde-se a transferência de valores oriundos da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0708229-64.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Brasília.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:56
Outras decisões
-
23/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0101393-23.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON MOREIRA MENDES EXECUTADO: MARCO ANTONIO JERONIMO, JOSEFA PASCOAL DA SILVA JERONIMO, PATRICIA MARIA JERONIMO, MARIA AUXILIADORA DA SILVA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada via sistema Sisbajud em que Josefa, Patricia e Maria Auxiliadora alegam não serem devedoras neste processo, bem como que não levantaram nenhum valor relacionado à herança deixada por Antonio Jeronimo Filho.
Portanto, a constrição de valores em suas contas bancárias é ilegal, devendo as quantias encontradas serem imediatamente desbloqueadas.
O exequente concordou com a liberação das quantias bloqueadas em favor das impugnantes.
Considerando que os valores constritos não decorrem de herança recebida em face do falecimento do devedor Antonio Jeronimo, liberem-se os valores bloqueados via sistema Sisbajud em favor das impugnantes.
Após, aguarde-se a transferência de valores oriundos da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0708229-64.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Brasília.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:38
Outras decisões
-
26/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:36
Outras decisões
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0101393-23.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON MOREIRA MENDES EXECUTADO: MARCO ANTONIO JERONIMO, JOSEFA PASCOAL DA SILVA JERONIMO, PATRICIA MARIA JERONIMO, MARIA AUXILIADORA DA SILVA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0708229-64.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Brasília, do produto da alienação do imóvel situado na Vila Weslyan Roriz, Quadra F, Casa 13, Granja do Torto, Brasília/DF destinada aos executados, no qual já houve a expedição do edital para a venda do imóvel em leilão eletrônico.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Intime-se Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:24
Outras decisões
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 06:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:12
Outras decisões
-
03/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 08:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/03/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 03:00
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO JERONIMO em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO JERONIMO em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:39
Outras decisões
-
04/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2019 16:16
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 12:05
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:15
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 06:08
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 07:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:17
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
15/06/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:42
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:51
Processo Desarquivado
-
13/06/2019 06:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 16:58
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2018 18:17
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 08:52
Recebidos os autos
-
23/11/2018 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 02:54
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:03
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2018 03:24
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 05:24
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 13:38
Recebidos os autos
-
29/10/2018 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2018 18:18
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 14:47
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2018 04:27
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:47
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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