TJDFT - 0717340-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:38
Outras decisões
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717340-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REU: EDEJAN HEISE DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi arquivado por falta de bens penhoráveis.
O credor pede a decretação da indisponibilidade de bens do devedor, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
O lançamento da indisponibilidade de bens através do CNIB não atende a finalidade processual de encontrar bens do devedor singular.
Mesmo porque o credor pode, diretamente, consultar a existência de bens ali tornados indisponíveis, mediante o pagamento dos emolumentos devidos e, assim, requerer sua penhora.
A propósito, tem-se decidido: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.
FINALIDADE EXCLUSIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e autoridades administrativas, não tem a finalidade de buscar patrimônio expropriável do devedor. 2.
Caso o credor ache importante acessar o banco de dados desse sistema, pode fazê-lo administrativamente, por meio de cartório extrajudicial e com o pagamento dos emolumentos necessários.
A intermediação do Poder Judiciário sem a presença dos requisitos necessários pode gerar burla ao recolhimento dessas despesas, o que não pode ser permitido. 3.
Não se deve perder de vista que recai sobre a exequente a incumbência de diligenciar acerca de eventuais bens de propriedade da inadimplente, sendo certo que o acesso ao banco de dados sob custódia da CNIB prescinde da intervenção jurisdicional, eis que posta ao alcance da própria credora, administrativamente. 4.
Recurso conhecido e não provido.(Acórdão 1389405, 07263074620218070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no PJe: 8/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) E mais: "2.
A decretação da indisponibilidade de bens trata-se de medida extrema e excepcional, não se mostra justificável no caso, sobretudo porque a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é franqueada ao público, mediante o pagamento dos devidos encargos através do sítio eletrônico http://registradoresbr.org.br, o que permite ao Agravado acompanhar o rastreamento da propriedade de bens imóveis e outros direitos reais imobiliários. (Acórdão 1391009, 07273155820218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no PJe: 17/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa, ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de plano de saúde. 2.
Não é regra geral a decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, que admite adoção de providências de natureza diversa no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens. 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4.
Agravo de instrumento desprovido."(Acórdão 1374363, 07240366420218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 6/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de pesquisa à CNIB.
Retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:31
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:05
Outras decisões
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:11
Outras decisões
-
19/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE)
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:50
Outras decisões
-
27/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:39
Processo Desarquivado
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08/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
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10/04/2023 10:10
Recebidos os autos
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10/04/2023 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 06:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:00
Outras decisões
-
14/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:52
Outras decisões
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2022 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:22
Homologada a Transação
-
26/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:07
Outras decisões
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:09
Outras decisões
-
11/10/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:05
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/01/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 19:40
Expedição de Ofício.
-
22/12/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 09/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2020 07:43
Recebidos os autos
-
02/12/2020 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:16
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/10/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 10:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:04
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2020 14:58
Processo Desarquivado
-
08/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2020 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 22:33
Transitado em Julgado em 12/12/2019
-
18/12/2019 22:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 12:13
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:05
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:09
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:15
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/11/2019 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2019 04:19
Publicado Sentença em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:42
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/10/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2019 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2019 17:26
Decorrido prazo de EDEJAN HEISE DE PAULA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2019 08:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2019 08:48
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2019 15:20
-
19/09/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/09/2019 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 18:34
Juntada de mandado
-
31/07/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 15:58
Juntada de mandado
-
09/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:25
Audiência conciliação designada - 12/09/2019 15:20
-
01/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:30
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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