TJDFT - 0700176-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:23
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700176-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO, RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO, SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES EXECUTADO: DEREK WARREN ATKINSON FACCO, GLADIS ELISA ATKINSON, UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi desbloqueado valor irrisório (Total de R$ 1,63 - referente ao executado DEREK WARREN ATKINSON FACCO).
Dê-se vista aos exequentes.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 10:33:11 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
13/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:28
Outras decisões
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01/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700176-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO, RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO, SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES EXECUTADO: DEREK WARREN ATKINSON FACCO, GLADIS ELISA ATKINSON, UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME DESPACHO 1.
Ciente do Ofício de ID 116257763, comunicando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de AgI nº: 0714486-06.2025.8.07.0000, interposto contra a decisão de ID 226820827.
Seguem as informações solicitadas pelo Eminente Relator, Des.
Rômulo de Araújo Mendes.
Encaminhe-se eletronicamente. "INFORMAÇÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Ofício nº /GAB/2ªVETECA Brasília - DF, 04 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO DE ARAÚJO MENDES DD.
Relator do Agravo de Instrumento nº 0714486-06.2025.8.07.0000 1ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ASSUNTO: Informações referente a AGI Número do Processo: 0714486-06.2025.8.07.0000 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO, RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO, SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES Executado: DEREK WARREN ATKINSON FACCO, GLADIS ELISA ATKINSON, UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME Senhor Desembargador, Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, informo que a parte exequente, em 10/02/2025, solicitou a pesquisa aos sistemas disponíveis a este juízo, além da expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do DF para a localização de eventuais imóveis irregulares em nome dos executados (id. 225269119).
Em 21/02/2025, este Juízo indeferiu as pesquisa requeridas pela exequente, uma vez que se tratava de diligências já realizadas e frustradas (id. 226820827).
A parte exequente, em 07/03/2025, opôs embargos de declaração contra a decisão de indeferimento, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão (id. 228207801).
Contrarrazões da Curadoria pela manutenção da decisão embargada (id. 228808911).
Tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, este Juízo rejeitou os aclaratórios em decisão proferida em 18/03/2025 (id. 229448808).
Contra esta decisão a exequente noticiou a interposição do AGI n. 0714486-06.2025.8.07.0000 em 14/04/2025 (id. 232710535).
Em 15/04/2025, sobreveio ofício da 1ª Turma Cível do egrégio TJDFT comunicando o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a realização das pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requisitando as informações de estilo.
Em 08/05/2025, este Juízo determinou a realização das pesquisas determinadas pela segunda instância, intimando, antes, a exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a realização da consulta de ativos financeiros pelo valor atualizado da execução.
A parte exequente não apresentou a planilha de seu crédito no prazo estipulado, conforme certificado no id. 241150511.
Nesta oportunidade, diante da inércia da exequente em apresentar a planilha, este Juízo determinou a realização apenas das pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, concitando novamente a exequente a apresentar a planilha atualizada de seu crédito a fim de possibilitar a pesquisa ao sistema SISBAJUD determinada em segunda instância.
Sendo o que me cumpria informar a respeito do agravo de instrumento em apreço, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto" Ao CJU para promover a comunicação entre os Órgãos Julgadores. 2.
Promovam-se as pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado em segunda instância.
Com o resultado, intime-se a exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada de seu crédito.
Vindo a planilha, promova-se também a pesquisa ao sistema SISBAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:48
Deferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700176-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO, RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO, SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES EXECUTADO: DEREK WARREN ATKINSON FACCO, GLADIS ELISA ATKINSON, UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 228207801 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 226820827.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:20
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 14:56
Processo Desarquivado
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700176-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO, RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO, SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES EXECUTADO: DEREK WARREN ATKINSON FACCO, GLADIS ELISA ATKINSON, UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME DESPACHO Ciente do ID 196519152.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil (ID 139745957).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:18
Outras decisões
-
02/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:08
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:48
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:33
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *01.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 06:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/08/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 06:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:12
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:45
Recebidos os autos
-
24/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 22:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 19:01
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 12:38
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:34
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:34
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:15
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:34
Decorrido prazo de DEREK WARREN ATKINSON FACCO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:34
Decorrido prazo de GLADIS ELISA ATKINSON em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:34
Decorrido prazo de UNIQUE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:34
Decorrido prazo de SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:14
Publicado Edital em 06/08/2019.
-
05/08/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 09:04
Expedição de Edital.
-
11/06/2019 17:57
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 20:52
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 20:52
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 20:52
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 03:19
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2018 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 14:08
Juntada de diligência
-
16/11/2018 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2018 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2018 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 08:08
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 08:08
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 08:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 07/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:18
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 03:22
Publicado Certidão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2017 01:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 01:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 17:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2017 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2017 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 07:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 07:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2017 07:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 07:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 07:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 03:11
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 14/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 03:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH RAVAGNANI ARAUJO DE CASTRO em 14/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 01:06
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MARTINS ESTEVES PIRES em 07/03/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 00:01
Publicado Decisão em 16/02/2017.
-
15/02/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2017 14:39
Recebidos os autos
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26/01/2017 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2017 17:35
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/01/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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