TJDFT - 0715399-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-40, Endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 03, Lote 03, Brasília/DF CEP: 71250-115.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0715399-30.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Autor: THAINA DA COSTA MENDES FERREIRA Réu: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ R$ 9.699,18 , ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Expeça-se certidão com base no artigo 517 do CPC, cabendo à própria autora efetivar o referido protesto, sendo dispensada do pagamento de emolumentos em virtude de ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme requerido pela exequente.
Indefiro o pedido de inclusão do executado no sistema CNIB.
Esse Juízo já efetuou pesquisa de imóveis da executada nos sistemas à disposição deste Juízo.
Assim, cabe à autora, ante o resultado, diligenciar, caso seja de seu interesse, para efetivar eventual penhora e proceder à expropriação de bens para satisfação da dívida.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de THAINA DA COSTA MENDES FERREIRA - CPF: *21.***.*57-60 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:30
Mandado devolvido redistribuido
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de THAINA DA COSTA MENDES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 14:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069, 1069 e 1169
-
09/04/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
18/10/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 22:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:32
Indeferido o pedido de THAINA DA COSTA MENDES FERREIRA - CPF: *21.***.*57-60 (AUTOR)
-
28/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 09:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
02/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
01/12/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:11
Indeferido o pedido de THAINA DA COSTA MENDES FERREIRA - CPF: *21.***.*57-60 (AUTOR)
-
05/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 18:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:16
Declarada incompetência
-
29/08/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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