TJDFT - 0710474-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710474-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA NUNES INACIO REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado do devedor IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA comunica a renúncia aos poderes outorgados ID 244301726 e anexo).
O patrono, consoante o artigo 112 do Código de Processo Civil, “caput” e parágrafo primeiro, poderá a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
No entanto, para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificar a parte para que essa nomeie sucessor.
Durante os dez dias seguintes à cientificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, a petição que comunica a renúncia dos advogados da parte ré veio acompanhada de documento que comprova a prévia notificação do mandante, de maneira que o advogado está liberado do múnus processual de continuar a representar a parte.
Destarte, o executado será representado pela advogada constante na procuração ID 198051687. À Secretaria para proceder ao descadastramento do advogado do devedore, promovendo-se o cadastramento da patronoa TANIA ZILS, OAB /DF 54.422.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o credor para trazer a planilha atualizada do débit.
Após, promova-se consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Outras decisões
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31/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:38
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 19:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:50
Outras decisões
-
21/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRUNA NUNES INACIO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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25/11/2024 12:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:21
Outras decisões
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03/10/2024 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2024 11:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710474-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NUNES INACIO REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foram inseridas CONTESTAÇÕES dos REQUERIDOS: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA. e HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA., apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foram cadastrados no sistema os advogados da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 193977001, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para Réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 11:17:42. -
29/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNA NUNES INACIO em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:10
Outras decisões
-
13/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:23
Deferido o pedido de BRUNA NUNES INACIO - CPF: *34.***.*79-41 (AUTOR).
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05/04/2024 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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05/04/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
-
05/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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