TJDFT - 0026619-53.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026619-53.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO DESPACHO Reconheço o comparecimento espontâneo do executado, advogado em causa própria, conforme art. 239, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, diante do comparecimento espontâneo, fica intimado a pagar ou garantir a execução, no prazo de 5 dias, conforme art. 8º da Lei n.º 6.830/1980.
Relembro ao executado que pode requerer administrativamente a revisão do lançamento, como permite o art. 70 do Decreto n.º 25.508/2005, que regula o ISS aos profissionais liberais, e PORTARIA n.º 215, DE 19 DE JULHO DE 2006, da Secretaria de Fazenda.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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