TJDFT - 0716408-44.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:55
Juntada de carta de guia
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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24/06/2025 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Fórum de Ceilândia localizado na QNM 11, Térreo, Sala 124, Ceilândia Sul/DF - CEP: 72215-110 Email: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318 Horário de funcionamento: dias úteis das 12 às 19 horas Número do processo: 0716408-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO DECISÃO Trata-se de ação penal na qual FRANCIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO foi condenado nas penas do art. 121, § 1º e § 2º, IV, do Código Penal (homicídio privilegiado e qualificado pela dificuldade de defesa da vítima) a 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado (Ids. 219150789 e 219174676).
Houve o trânsito em julgado para o Ministério Público (Id. 219174676).
Interposta apelação pela Defesa do acusado, foi dado parcial provimento para reconhecer, de ofício, a atenuante da menoridade relativa e redimensionar a pena de Franciel Oliveira do Nascimento para 8 (oito) anos de reclusão (Id. 239180111).
Houve trânsito em julgado definitivo (Id. 239180121). É o breve resumo.
DECIDO.
Em consulta ao SIGOC, verifica-se que há um facão vinculada ao feito; contudo, já foi determinado o perdimento do bem, conforme sentença de Id. 219150789.
Comunique-se o setor responsável.
Expeça-se da carta de guia definitiva.
Comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 72, § 2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88).
Realizem-se eventuais as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao I.N.I.
Ultimadas todas as providências e baixas pertinentes, arquivem-se os autos.
Confiro a esta decisão força de OFÍCIO.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:30
Determinado o arquivamento definitivo
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:34
Juntada de carta de guia
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0716408-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi condenado nas penas do art. 121, § 1º e § 2º, IV, do Código Penal (homicídio privilegiado e qualificado pela dificuldade de defesa da vítima), a 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, tendo-lhe sido negado o direito de recorrer em liberdade e determinada a imediata execução da condenação (Id. 219150789).
A Defesa manifestou o interesse em apelar da decisão condenatória ainda na sessão plenária, tendo o recurso sido recebido na mesma oportunidade (Id. 219174676).
Concedido o prazo para apresentação das razões recursais, a Defesa manteve-se inerte. É o breve relatório.
Considerando a imprescindibilidade da peça, concedo o prazo derradeiro de 08 (oito) dias à defesa para que apresente as razões recursais, sob pena de responsabilização por abandono da causa nos moldes do art. 265 do CPP e de comunicação a OAB para as medidas administrativas pertinentes.
Findo o prazo e inerte a defesa, intime-se pessoalmente o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado ou informe que deseja ser assistência judiciária gratuita, devendo ficar ciente de que, caso permaneça inerte, a Defensoria Pública será nomeada, a fim de evitar-lhe prejuízo, nada impedindo a constituição posterior de novo advogado.
Transcorrido o prazo sem que seja constituído novo advogado ou informado o desejo da assistência judiciária gratuita, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio do denunciado, devendo os autos serem remetidos ao órgão para as razões recursais.
Após, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.
Expeça-se a carta de guia provisória, nos termos do art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria.
Tudo cumprido, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Por fim, aproveito o ensejo para realizar a movimentação de “recebido o recurso sem efeito suspensivo”, referente à decisão proferida na sessão plenária em 28/11/2024 (Id. 219174676).
Intime-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta -
07/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:49
Publicado Ata em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:05
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 28/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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28/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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28/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 19:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:27
Outras decisões
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04/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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30/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:15
Outras decisões
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17/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
De ordem, designo o dia 28/11/2024 às 09:30 para a realização da Sessão de Julgamento.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intime-se o acusado por mandado (solto), além da expedição do edital de intimação para a sessão de julgamento.
Encaminho os autos para a requisição das testemunhas policiais civis e a intimação das testemunhas com endereço atualizado nos autos (ID's 197190230 e 198264253).
Junte-se a FAP do réu.
Por fim, ao Ministério Público para ciência do extrato de objetos relacionados no Sigoc/TJDFT, requerendo o que entender de direito. -
16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:52
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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15/06/2024 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0716408-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FRANCIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 195584316), foram intimadas as partes para se manifestarem na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: a) KELLY CRISTINE SOUZA MACIEL DOS SANTOS, irmã da vítima (Id. 169197290); b) DAVI FERNANDES DE GODOI (Id. 168403830); c) PETTER FISCHER RANQUETAL, Delegado de Polícia (Id. 166879522); d) JANES DEAN NEIVA DOS SANTOS, Agente de Polícia (Id. 166879522).
Requereu, ainda, a juntada da FAP do pronunciado, devidamente esclarecida, a juntada do extrato relacionado aos eventuais objetos apreendidos nestes autos e o uso de recursos audiovisuais em plenário (Id. 197190230) A Defesa Técnica, por sua vez, arrolou as seguintes testemunhas, também com cláusula de imprescindibilidade: a) ITALO TOLINTINO SILVA, residente e domiciliado no Conjunto A, Lote 60, casa 1 - Parque da Barragem setor 8 - Águas Lindas de GO, CEP: 72910-049 - Telefone/whatsapp: *19.***.*64-76; b) ELY GUILHERSANDRO RODRIGUES DE CARVALHO, residente e domiciliado na QNP 14 conjunto P casa 02, no setor P-Sul, CEP: 72231416, Telefone/whatsapp: *19.***.*34-61; c) MISAEL SOUSA DA SILVA (Id. 160127562); d) DAIANNY ALINE FERREIRA BATISTA (Id. 160127552).
Pugnou, ainda, pela disponibilização de recursos audiovisuais para uso em plenário. É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Defiro as diligências requeridas.
Autorizo a utilização dos aparelhos digitais disponíveis na Sala do Plenário.
Determino a juntada do extrato de bens vinculados ao processo junto ao sistema SIGOC.
Destaco que há a possibilidade de alguns objetos vinculados aos autos não constarem na certidão do CEGOC, por não estarem apreendidos no TJDFT.
Nesse caso, o Ministério Público deverá apontar, em tempo hábil, qual objeto pretende que seja apresentado na data da sessão plenária, sob pena de preclusão.
Determino a extração da FAP do réu, devendo a Secretaria proceder consulta aos sistemas informatizados disponíveis deste Tribunal de Justiça (SISTJ, PJe e SINIC).
Em relação ao relatório previsto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, reporto-me àquele constante da decisão de pronúncia, uma vez que serão distribuídas cópias de tal decisão aos jurados, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 472 do CPP.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 04:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
02/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:24
Outras decisões
-
08/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
04/12/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:55
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:06
Publicado Ata em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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26/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
27/07/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 13:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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