TJDFT - 0704979-38.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704979-38.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO Parte Ré: REU: ALINE RIBEIRO DA SILVA, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO em desfavor de REU: ALINE RIBEIRO DA SILVA, NU PAGAMENTOS S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170062750, fl. 24.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
06/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:52
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:54
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *26.***.*07-91 (AUTOR) em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704979-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO REU: ALINE RIBEIRO DA SILVA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que a autora propôs demandas idênticas, distribuídas sob o n.º 0701548-30.2022.8.07.0017 e 0707271-30.2022.8.07.0017, que foram extintas sem resolução do mérito, a ação 0707271-30.2022.8.07.0017 tramitou no Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Não havendo, pois, prevenção daquele juízo para o processamento e julgamento da demanda.
Emende a inicial para: 1) comprovar o pagamento das custas processuais da ação 0701548-30.2022.8.07.0017; 2) comprovar a quitação do boleto de R$15.000,00; 3) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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