TJDFT - 0745083-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO SEDA CAMILO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/03/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 08:41
Recebidos os autos
-
03/03/2025 08:41
Deferido o pedido de THIAGO SEDA CAMILO - CPF: *40.***.*40-40 (AUTOR).
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27/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 03:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 03:19
Juntada de Certidão
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13/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 205,33 corrigido a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 20:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745083-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SEDA CAMILO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/07/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 22:12:40. -
28/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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