TJDFT - 0739284-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:32
Outras decisões
-
22/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:17
Outras decisões
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:52
Outras decisões
-
15/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:48
Outras decisões
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA PINTO em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739284-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REVEL: TARCISIO DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se o devedor, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito indicado pela parte exequente (ID 219876587), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual (ID 219876594) devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (art. 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (art. 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:39
Outras decisões
-
06/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de comprovante
-
29/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA PINTO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA PINTO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, condenar o réu ao pagamento da quantia atualizada até a data de 11/09/2023, com correção monetária pelos índices do INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir de cada vencimento e consequente inadimplemento, de R$34.115,02 (trinta e quatro mil cento e quinze reais e dois centavos), nos termos da planilha de ID 172615570, devendo a atualização incidir até a data do respectivo pagamento.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento de eventuais taxas vencidas e inadimplidas no curso do processo, acrescidas dos respectivos encargos.
Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:07
Outras decisões
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739284-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REU: TARCISIO DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 201926509, decreto a revelia do réu nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 198353948.
O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:22
Outras decisões
-
26/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA PINTO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739284-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REU: TARCISIO DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá o requerido regularizar sua representação processual, sob pena de revelia (artigo 76, § 1º, II, do CPC) e ineficácia do ato praticado (artigo 104, § 2º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:38
Outras decisões
-
20/05/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:15
Outras decisões
-
04/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:37
Outras decisões
-
09/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:35
Outras decisões
-
10/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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