TJDFT - 0731102-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731102-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 18:54:36. -
11/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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03/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES CAMPOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731102-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA GONCALVES CAMPOS DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id 197969458), com a ressalva que a multa estipulada deve ser reduzida para 10%, e não incidem os honorários indicados, por se tratar de processo que tramita nos moldes da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da exequente.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora.
Nos moldes do acordo celebrado, converto parte do bloqueio id. 197801999 via SISBAJUD em pagamento, transferindo-se o valor de R$ 823,30 para o Banco de Brasília - BRB, e liberando-se o restante em favor da executada.
Após, expeça-se o alvará de transferência de R$ 823,30 para a conta do advogado do exequente, Dr.
ARTHUR MENEGHEL BARCELLOS DA COSTA, OAB/DF 54.326 (procuração id. 144643043), referente à honorários advocatícios.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:02
Decisão ou Despacho de Homologação
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24/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
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09/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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03/02/2022 23:26
Recebidos os autos
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03/02/2022 23:26
Homologada a Transação
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31/01/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:09
Recebidos os autos
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02/12/2021 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/12/2021 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2021 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 16:58
Recebidos os autos
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26/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2021 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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