TJDFT - 0705524-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705524-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA No caso dos autos, o embargado juntou no ID 1773390612 termo de acordo extrajudicial celebrado com a embargante.
Em razão disso, na decisão de ID 186053062, o juízo intimou a embargante para se manifestar sobre a notícia de celebração dessa avença e de suspensão, até 27/10/2033, do processo de execução relacionado aos presentes autos, nos termos do art. 922 do CPC.
Nessa intimação, também determinou à embargante dizer se permaneceria o interesse nos presentes embargos, sob pena de se reputar a desistência.
A embargante foi intimada, via DJe, no ID 186296599, mas ficou silente.
Em razão do exposto, reputo ter havido a desistência do processo.
Outrossim, o embargado foi intimado para se manifestar quanto a essa desistência, ocasião em que não se opôs (ID 188706779).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
06/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705524-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o embargado juntou no ID 1773390612 termo de acordo extrajudicial celebrado com a embargante.
Em razão disso, na decisão de ID 186053062, o juízo intimou a embargante para se manifestar sobre a notícia de celebração dessa avença e de suspensão, até 27/10/2033, do processo de execução relacionado aos presentes autos, nos termos do art. 922 do CPC.
Nessa intimação, também determinou à embargante dizer se permaneceria o interesse nos presentes embargos, sob pena de se reputar a desistência.
A embargante foi intimada, via DJe, no ID 186296599, mas ficou silente.
Em razão do exposto, reputo ter havido a desistência do processo.
Como já foi juntada contestação, converto o julgamento em diligência.
Fica o embargado intimado para dizer se há oposição à desistência da autora.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a respectiva concordância, ocasião em que o processo deverá retornar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:48
Deferido o pedido de ANA PEREIRA CARDOSO - CPF: *14.***.*10-53 (EMBARGANTE).
-
23/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA PEREIRA CARDOSO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705524-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ANA PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica a autora intimada para se manifestar sobre a notícia de celebração de acordo extrajudicial com o embargado e suspensão do processo de execução até 27/10/2033, nos termos do art. 922 do CPC.
Diga se ainda permanece interesse neste processo, tendo em vista que eventual suspensão só poderá ser feita por até seis meses, nos termos do art. 313 do CPC.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a desistência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de ANA PEREIRA CARDOSO - CPF: *14.***.*10-53 (REQUERENTE)
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06/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:21
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:39
Apensado ao processo #Oculto#
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13/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:32
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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07/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA PEREIRA CARDOSO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor em réplica. -
29/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705524-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ANA PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe Recebo os presentes embargos sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC.
Fica o embargado intimado, via sistema PJe, para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Exclua-se anotação de gratuidade de justiça.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
06/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:56
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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27/08/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para demonstrar a hipossuficiência econômica de acordo com a situação socioeconômica da sua família, mediante a juntada dos seguintes documentos atualizados e de toda a unidade familiar (caso não tenham sido juntados): 1) declaração do imposto de renda dos últimos três anos; 2) comprovantes de renda (contracheques ou declaração de renda, se trabalho informal) e extratos bancários dos últimos três meses; 3) CTPS sem registro (em caso de desemprego); 4) comprovantes de despesas ordinárias e eventuais extraordinárias impositivas (saúde, educação etc.); 5) declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais (art. 105 do CPC), com a indicação da profissão, valor dos rendimentos mensais individuais e globais (núcleo familiar), número de dependentes (se tiver), relação de bens imóveis e móveis e respectivos valores (especialmente imóveis, veículos e bens de alto valor); 6) alternativamente deverá juntar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
26/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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