TJDFT - 0721205-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721205-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA ingressou com cumprimento de sentença em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida naqueles autos já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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