TJDFT - 0713459-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713459-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:36:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713459-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 19:49:52.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
12/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
21/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:59
Outras decisões
-
03/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:57
Outras decisões
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21/02/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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