TJDFT - 0745130-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:51
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745130-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MEDEIROS MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 17:57:58.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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17/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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16/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MEDEIROS MOREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:06
Declarada incompetência
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28/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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