TJDFT - 0708750-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIANE DE OLIVEIRA BIATO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708750-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARDOSO CAMPOS LIMA REQUERIDO: DIANE DE OLIVEIRA BIATO SENTENÇA FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME promoveu ação de despejo não cumulada com cobrança em face de DIANE DE OLIVEIRA BIATO, na qual, antes da efetiva citação, noticiou que houve desocupação do imóvel.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Na hipótese, considerando que o único pedido da parte autora era o despejo da ré e que houve a desocupação voluntária, mesmo antes da citação, imperioso reconhecer a ausência de interesse de agir no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Libere-se a caução depositada em Juízo (id 194311667).
Expeça-se ofício em favor do autor.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 06:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:44
Outras decisões
-
14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708750-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARDOSO CAMPOS LIMA REQUERIDO: DIANE DE OLIVEIRA BIATO CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID , requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 28 de maio de 2024 17:24:25.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
28/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 21:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:36
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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