TJDFT - 0707527-38.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 14:44
Juntada de Ofício
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06/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA JOSE DE CASTRO SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no 775, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Havendo a extinção da execução, não há que se falar em expedição de certidão.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Devolva(m)-se o(s) título(s) ao autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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27/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:07
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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23/08/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA JOSE DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MARIA JOSE DE CASTRO retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 208087850).
Planaltina-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 10:45:09. -
20/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARIA JOSE DE CASTRO DECISÃO 1) Oficie-se à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, com cópia da presente ação, haja vista que a nota fiscal somente foi emitida, mais de dois anos após a contratação do serviço. 2) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que futuro link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:46
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARIA JOSE DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 23/08/2024 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, às 16:59:13. -
09/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
08/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARIA JOSE DE CASTRO DESPACHO Publique-se ID 202000990.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707527-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARIA JOSE DE CASTRO DECISÃO Emende-se a inicial para entregar a nota promissória no Cartório da Vara, a fim de evitar a circulação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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