TJDFT - 0705821-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 16:37
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de EDVAN VIEIRA DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705821-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVAN VIEIRA DE FARIAS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 194856902), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/05/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/05/2024 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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26/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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