TJDFT - 0708650-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo para a parte ré se manifestar sobre a sentença de ID 246449929 (indicar dados bancários para expedição do alvará de levantamento).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, PELA ÚLTIMA VEZ, REITERO referida intimação para a parte ré, a ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
15/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo para a parte ré se manifestar sobre a sentença de ID 246449929 (indicar dados bancários para expedição do alvará de levantamento).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte ré, a ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:16
Outras decisões
-
11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:30
Outras decisões
-
02/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:45
Outras decisões
-
30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, em reiteração à certidão de id 233562982, intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença sob alegação de omissão em seu conteúdo.
Destaca: “a sentença foi omissa quanto ao aditamento da petição inicial e a ausência de impugnação da parte contrária, motivo pelo qual é imprescindível a reforma para que seja considerado o montante de R$ 3.134,13 (três mil, cento e trinta e quatro reais e treze centavos) como o valor da causa.” Sem contrarrazões.
DECIDO.
O recurso em tela não configura instrumento hábil à reforma do julgado.
Para caso em análise, não ocorre o vício em realce, a considerar que o pleito de alteração do valor atribuído à causa foi devidamente apreciado em sentença (id.
Num. 210276118, pág. 1-2, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:09
Outras decisões
-
11/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para se manifestem sobre a id 20186132, no prazo 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
25/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708650-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ZENJI IIZUKA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito a remessa dos autos à Contadoria Judicial para o fim de elaboração de parecer técnico frente aos cálculos apresentados pela parte autora (id. 188062998).
Com a resposta, manifestem-se as partes em 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:52
Outras decisões
-
17/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Outras decisões
-
22/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:54
Outras decisões
-
06/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
20/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:34
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 23:48
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/09/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2020 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2020 07:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de IVON ZENJI IIZUKA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2020 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 21:36
Recebidos os autos
-
23/03/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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