TJDFT - 0720017-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JULIANA HEINRICH em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720017-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA HEINRICH REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a competência do Juízo se exaure com a prolação de sentença, se não sobrevier a inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Assim, nada a prover no que tange ao pedido de ID 221899248.
No mais, prossiga-se nos termos da Sentença de ID 219520677.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:48
Outras decisões
-
08/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 21:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:34
Outras decisões
-
09/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
09/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720017-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA HEINRICH REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de IDs 204247128 e 204278062.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
16/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720017-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA HEINRICH REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pedido de ID 202565025, registro que o inconformismo da requerida deverá desafiar a via recursal própria.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado em face das requeridas para que ofereçam contestação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:32
Outras decisões
-
07/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA PARA DETERMINAR ÀS REQUERIDAS QUE PRESERVEM O PLANO DE SAÚDE FIRMADO COM A PARTE REQUERENTE, COM TODAS AS COBERTURAS A ELE INERENTES, MEDIANTE O PAGAMENTO, POR PARTE DA REQUERENTE, DO VALOR MENSAL QUE JÁ SUPORTAVA, SOMADO AO VALOR QUE EVENTUALMENTE FOSSE REPASSADO PELA ESTIPULANTE. -
28/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:37
Outras decisões
-
24/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA HEINRICH - CPF: *62.***.*14-64 (AUTOR).
-
23/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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