TJDFT - 0714233-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714233-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO À parte credora para colacionar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
30/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:29
Outras decisões
-
05/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714233-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:32
Outras decisões
-
12/05/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:01
Indeferido o pedido de ANDERSON DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*85-28 (REQUERENTE)
-
23/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:58
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
09/08/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/06/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 21:12
Outras decisões
-
05/12/2023 21:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/11/2023 15:18
Outras decisões
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:50
Outras decisões
-
28/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:32
Outras decisões
-
26/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:23
Outras decisões
-
15/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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