TJDFT - 0701910-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
05/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701910-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMEYRE ARAUJO COSTA EXECUTADO: MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES, MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES *04.***.*40-04 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 195517018, no valor de R$493,54 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), em conformidade com o cálculo de ID 198171187, cujo comprovante de depósito judicial foi juntado aos autos no ID 198294730, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
28/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:50
Deferido o pedido de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
26/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
26/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES *04.***.*40-04 em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/05/2024 13:53
Decorrido prazo de F & A ALUGUEL DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (REQUERIDO), MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES - CPF: *04.***.*40-04 (REQUERIDO), MARIA FRANCISCA SOUSA RODRIGUES *04.***.*40-04 - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (REQUERIDO) e ROSIMEYRE ARAUJ
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:15
Indeferido o pedido de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*73-49 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/04/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/03/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:06
Deferido o pedido de ROSIMEYRE ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de intimação
-
22/01/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743349-55.2024.8.07.0016
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Daniela Brito Flores
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 10:57
Processo nº 0743349-55.2024.8.07.0016
Daniela Brito Flores
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Daniela Brito Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 21:25
Processo nº 0722845-09.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 17:01
Processo nº 0722845-09.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Antonio Goncalves de Carvalho
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 00:39
Processo nº 0720733-34.2024.8.07.0001
Wender dos Santos Vital
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:41