TJDFT - 0713879-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:11
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 16:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO em 20/08/2025 23:59.
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10/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:45
Indeferido o pedido de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO - CPF: *54.***.*43-04 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713879-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 149118897, modificado pelo ID 218938878 e ID 218939258, pelo valor indicado na planilha de ID 227128048.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
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24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 14:06
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:52
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO - CPF: *54.***.*43-04 (REQUERENTE).
-
08/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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