TJDFT - 0011319-05.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011319-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME Decisão com força de ofício/mandado I – Da liberação do valor bloqueado.
Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 238933245 (R$ 3.094,10), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
II – Atualização da dívida e pesquisa SISBAJUD (teimosinha).
Na atualização da dívida deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, este que está sintonia com a nova redação do art. 406 do Código Civil: CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.
RELAÇÕES CIVIS.
JUROS MORATÓRIOS.
TAXA LEGAL.
APLICAÇÃO DA SELIC.
RECURSO PROVIDO.
Sendo assim, incide apenas a taxa Selic, em cuja composição já são considerados os juros legais e a correção monetária.
Acrescendo a este valor os honorários (10%) e custas.
Neste sentido, apresente os cálculos, deduzindo os valores levantados.
Após, fica deferida a pesquisa SISBAJUD, de forma reiterada, por 07 dias.
III – Da penhora de veículo. 1.
Promova-se a restrição de circulação do bem VW/Santana CL 1800i, placa GTK-0999, a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes. 2.
Foi informado o endereço onde o veículo poderá ser localizado, Quadra 59, Nº NC, Casa 2, Valparaíso I - Etapa B, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72876-178. 3.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. 8.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
IV - Do arquivamento provisório.
Tudo feito e não havendo quitação da dívida, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 11/04/2025 (ID 232556276), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:51
Deferido o pedido de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:05
Deferido o pedido de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Deferido o pedido de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011319-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente acerca do noticiado na certidão retro, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 18:48:26.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
28/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011319-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME Decisão Defiro o pedido de ID 176125514, expeça-se o mandado de entrega.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:27
Deferido o pedido de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:58
Outras decisões
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10/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011319-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Auto de Adjudicação e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte adjudicante De ordem, fica intimada a parte adjudicante a assinar o termo, reconhecer firma e anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 09:53:05.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:01
Expedição de Termo.
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2023 20:27
Outras decisões
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11/05/2023 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/09/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME em 05/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/11/2020 20:20
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/10/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2019 13:53
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 11:22
Juntada de Certidão
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20/07/2019 05:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:55
Juntada de Certidão
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16/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 04:27
Decorrido prazo de UNIDAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO AFFONSO - ME em 05/04/2019 23:59:59.
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15/03/2019 04:09
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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15/03/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 13:56
Recebidos os autos
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11/03/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/02/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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