TJDFT - 0722620-69.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
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13/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIARA DE AZEVEDO DUARTE em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO RECURSAL.
VALOR RECOLHIDO A MENOR.
DESERÇÃO.
ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
REGRAMENTO PRÓPRIO DA LEI 9.099/95.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, recebido como agravo interno, contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por ser deserto.
Afirma a agravante que, embora o recolhimento das custas e do preparo tenha sido menor que o devido, deve ser aplicado o art. 1.007, § 2º, do CPC, concedendo-lhe prazo para o recolhimento em dobro. 2.
Agravo tempestivo (ID 59947798).
Contrarrazões apresentadas (ID 60930310). 3.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 determina que o preparo recursal será recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único). 4.
O artigo 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais também estabelece que o preparo compreende a guia do recurso e as custas processuais e deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, com a juntada do comprovante aos autos dentro deste prazo, sob pena de deserção. 5.
Vale ressaltar que não cabe intimação para complementação do preparo, a teor do que dispõe o artigo 1.007, § 4º, do CPC, uma vez que aplicação do CPC nos juizados ocorre de maneira subsidiária.
No caso, a Lei 9.099/95, define de forma clara que o preparo deverá ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Não há, portanto, qualquer omissão na legislação especial. 6.
Ressalta-se que o novo Regimento Interno das Turmas Recursais foi publicado em 21/12/2021 com previsão expressa da imediata declaração da deserção do recurso interposto sem a comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais dentro do prazo recursal e independente de intimação, o que deixa clara a inaplicabilidade do artigo 1.007, § 4º, do CPC nos Juizados Especiais. 7.
Dessa forma, não apresentado o comprovante de recolhimento integral do preparo no prazo de 48 horas da interposição do recurso, patente a deserção. 8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem condenação em honorários. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
12/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:25
Conhecido o recurso de MAIARA DE AZEVEDO DUARTE - CPF: *17.***.*78-13 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/06/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/06/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/06/2024 14:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/06/2024 20:38
Juntada de Petição de agravo
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAIARA DE AZEVEDO DUARTE - CPF: *17.***.*78-13 (RECORRENTE)
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03/06/2024 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/06/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/05/2024 18:58
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/05/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de comprovante
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/05/2024 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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