TJDFT - 0709367-27.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709367-27.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 202118960), prossiga-se a regular tramitação processual, com a anotação de conclusão para prolação de sentença (ID: 198237331).
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 16:22:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709367-27.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO VENTURA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO Indefiro, de plano, a tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, à míngua de fato superveniente processual (art. 493, do CPC) hábil a infirmar o entendimento outrora exposto pelo Juízo na decisão prolatada sob o ID: 145574652.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, retornem os autos à conclusão para prolação de sentença.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 17:58:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 19:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 23:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de SERGIO VENTURA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 21:59
Recebidos os autos
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17/12/2022 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2022 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO VENTURA - CPF: *51.***.*61-49 (AUTOR).
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30/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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06/11/2022 17:40
Recebidos os autos
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06/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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