TJDFT - 0733066-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0733066-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMAIA IT INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, fica a parte Executada INTIMADA para tomar ciência e se manifestar sobre a petição de ID 204350399, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
8.
Intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, informando, expressamente, a este Juízo se é possível o atendimento da pretensão da parte executada quanto aos benefícios do REFIS-DF 2023. 9.
Informe/comprove também o valor atualizado do débito fiscal da parte executada. 10.
Ainda, se entende necessária a designação de audiência de conciliação de ambos processos (execução fiscal e embargos à execução) visando a solução consensual da questão. 11.
Prazo: 15 (quinze) dias. 12.
Transcorrido o prazo, com manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Após, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º c/c LEF, art. 1º e art. 25). 15.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de embargos à execução (PJe 0721084-93.2023.8.07.0016), autos já associados.
Brasília/DF. -
04/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:02
Outras decisões
-
21/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733066-41.2022.8.07.0016 (la) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMAIA IT INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA DESPACHO Intime-se a Executada para esclarecer o petitório de ID 182262579, uma vez que a conversão em renda do valor penhorado no presente feito (R$ 119.165,17 - ID 152755319 e ID 152755321, pág. 2) implicará eventual quitação do débito e extinção da presente ação de cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/01/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/09/2022 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/06/2022 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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