TJDFT - 0001807-15.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR BARREIRA E REIS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001807-15.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADEMAR BARREIRA E REIS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 210538495, tendo sido cumprido conforme ID 210537890.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR BARREIRA E REIS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:19
Expedição de Autorização.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001807-15.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ADEMAR BARREIRA E REIS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 198143254.
Diante da concordância da executada, expeça-se o necessário RPV.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 19:32:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:10
Outras decisões
-
18/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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27/04/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 21:03
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ADEMAR BARREIRA E REIS em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA CAIXETA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE MIRANDA GOMES em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LIA MIRANDA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA MARTINS em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARISTEU DA SILVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PIRES MACIEL MESQUITA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES DE FARIA em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/05/2021 17:15