TJDFT - 0707191-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707191-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DA COSTA RIBEIRO REU: 37.479.290 VANESSA ALVES REQUERIDO: JESSICA LARISSA SILVA CUTRIM, VANESSA ALVES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 197271442), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/05/2024 14:45
Juntada de ata
-
23/05/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703258-08.2024.8.07.0020
Irna Kaden de Sousa Dantas Mascena
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Larissa Santos Tavares da Camara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:38
Processo nº 0733066-41.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Samaia It Integradora de Sistemas LTDA
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:47
Processo nº 0710767-87.2024.8.07.0020
Wladimir Dalla Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:35
Processo nº 0744242-46.2024.8.07.0016
Banco Bradesco SA
Arthur Lucas Gordo de Sousa
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 10:30
Processo nº 0744242-46.2024.8.07.0016
Arthur Lucas Gordo de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 17:16