TJDFT - 0702618-59.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702618-59.2024.8.07.0002 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO Requerido: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES e outros CERTIDÃO Nesta data, junto os extratos dos sistemas SINESP/INFOSEG e SIEL para a busca de endereços.
Isso posto, de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se pronunciar sobre os resultados que seguem anexos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702618-59.2024.8.07.0002 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO Requerido: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 245984778 (Curadoria Especial).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a promover a citação dos demais requeridos.
Foram citados: GISELE GORETTI LOURES CAVALCANTI (id. 228999283), EULINA ALMEIDA NEGRY (id. 203273282), DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY (id. 238322868), VALDEMAR MARTINS CARDOSO FILHO (id. 238322868) e GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA: Citada (id. 204060964) Não foram citados: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES (id 213692883), DARCY BARROS RODRIGUES (id 226785161), EUMAR AYRES CAVALCANTE (id. 203740954), RAUL FERNANDO ESTEVES (id. 203895602), GUSTAVO ADOLFO NEIRA MONSALVE (id. 205582584), LOURDES ALVES CARVALHO MARTINS (id. 203258097), GERALDO CONSTANTINO DE ARAUJO (id. 203740621), EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME (id. 203895600).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDEMAR MARTINS CARDOSO FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY em 30/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 02:43
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:49
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702618-59.2024.8.07.0002 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO Requerido: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico que as diligências referentes aos mandados de IDs 226785161 e 227461856 retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
14/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702618-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO REQUERIDO: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES, DARCY BARROS RODRIGUES, EUMAR AYRES CAVALCANTE, GISELE GORETTI LOURES CAVALCANTI, EULINA ALMEIDA NEGRY, DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY, RAUL FERNANDO ESTEVES, GUSTAVO ADOLFO NEIRA MONSALVE, LOURDES ALVES CARVALHO MARTINS, VALDEMAR MARTINS CARDOSO FILHO, GERALDO CONSTANTINO DE ARAUJO, EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME, GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação demarcatória.
Afirma o autor que há dúvidas sobre a demarcação de área adquirida há anos, localizada na Fazenda Chapadinha, em Brazlândia.
Pois bem.
A exemplo do ocorrido em outros processos envolvendo a mesma área, inclusive com identidade parcial de partes, entendo que o presente Juízo é incompetente para processamento do feito em epígrafe.
Com efeito, o imóvel em disputa se encontra inserido em área de proteção manancial do Barrocão, criada pela LC 803/2009.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela LC 803/2009 para a área em questão, encontram-se em seu artigo 97 a manutenção da preservação com vegetação nativa, admitida supressão somente após estudo prévio, recuperação de áreas degradadas, proibição de parcelamento de solo urbano e rural, proibição de lançamento de sistemas de drenagem, entre outras.
Resta evidente, assim, que o imóvel apresenta importância sensível e direta ao meio ambiente local, sendo inserido dentre as competências fixadas para a Vara de Meio Ambiente do DF.
Assim, DECLINO da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens de praxe.
Parte intimada.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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