TJDFT - 0702724-26.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702724-26.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA EXECUTADO: IZABEL CARVALHO DOS SANTOS, IZABEL CARVALHO DOS SANTOS *63.***.*08-13 DECISÃO Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 204723133. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em relação à(s) quantia(s) bloqueada(s), expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702724-26.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA EXECUTADO: IZABEL CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
A responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial entre os seus bens e os da pessoa natural.
Assim, os bens da pessoa jurídica e da pessoa natural se confundem, podendo haver a inclusão da pessoa jurídica para fins de responsabilidade solidária pela obrigação da pessoa natural.
Inclua-se a empresa de ID 197761661 no polo passivo e, em seguida, providenciem-se as pesquisas de bens, nos termos já dispostos anteriormente.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:55
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:06
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:20
Outras decisões
-
28/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2021 17:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:04
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 21:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2021 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2021 23:22
Recebidos os autos
-
25/07/2021 23:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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