TJDFT - 0744311-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA DO NASCIMENTO SERRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:55
Outras decisões
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12/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744311-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERREIRA DO NASCIMENTO SERRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:56:51. -
28/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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