TJDFT - 0705232-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705232-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da consequente REFORMA, in totum, da Sentença de ID 195568433, no tocante ao mérito deste processo, pelo acórdão de ID 213270760, para julgar improcedentes os pedidos autorais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 213270760.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos. -
07/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705232-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado PAULO DE MIRANDA TAVARES, OAB/DF 75.841, telefone: 61.999273025, e-mail:[email protected], como advogado dativo da parte autora ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91, nos termos da Decisão de ID nº 198399597.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de seu advogado. -
29/05/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:16
Nomeado defensor dativo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705232-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERIDA (ID 198274249), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a da necessidade de profissional habilitado (advogado) para responder ao recurso inominado.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte REQUERIDA (ID 196081108), designado o referido patrono, fora realizada sua intimação por meio da certidão de ID 196252544, disponibilizada no DJe em 13/05/2024 (ID 196452800), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos em 27/05/2024.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 11:44
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91 (REQUERENTE) em 08/05/2024.
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27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:54
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2024 13:14
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91 (REQUERENTE) em 29/04/2024.
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:06
Deferido o pedido de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91 (REQUERENTE) e ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES - CPF: *05.***.*92-68 (REQUERIDO).
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26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de intimação
-
21/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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