TJDFT - 0709204-18.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709204-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO CARLOS GOMES DE JESUS APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por JOÃO CARLOS GOMES DE JESUS em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
O Autor aduziu na inicial que passou a receber ligações de cobranças da Ré relativas a débitos contraídos em meados de 2016.
Afirmou que seus dados foram fornecidos para a plataforma online, com o objetivo de realizar acordo para o pagamento do débito.
Sustentou a irregularidade da conduta, por se tratar de débito prescrito e não exigível.
Requereu a concessão da gratuidade de justiça e a declaração de inexigibilidade dos débitos prescritos, apontados no valor total de R$ 5.731,01 (cinco mil, setecentos e trinta e um reais e um centavo).
Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos em favor do Autor.
Em contestação, a Ré suscitou preliminar de falta de interesse de agir da parte autora.
No mérito, defendeu que o débito não foi objeto de cobrança, ao tempo em que apontou a ausência de ilegalidade na inserção da dívida junto à plataforma de negociação, por se tratar de um sistema de registro interno.
O Autor apresentou réplica.
Houve o julgamento antecipado do mérito.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, tendo sido o Autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficou suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O Autor apela, pugnando pela reforma da sentença, no sentido de ser declarada inexigível a dívida mencionada na inicial.
Aduz para tanto que a prescrição obsta o direito de a Apelada cobrar a dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Salienta que a inserção de seu nome em sites de cobrança configura meio abusivo para a cobrança indevida.
Acrescenta que vem recebendo dezenas de ligações de cobrança e que o STJ se posicionou no sentido de que é indevida a referida cobrança.
Contrarrazões apresentadas pela Ré (ID 62520576). É o relatório.
Decido.
Com suporte no art. 1.037, inc.
II do CPC, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem sobre a matéria em discussão, estabelecendo a seguinte questão jurídica a ser dirimida sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1264): “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Portanto, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que haja o julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 2092190/SP).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024 14:34:57.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
12/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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08/08/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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