TJDFT - 0721114-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:13
Indeferido o pedido de LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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02/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de YASMIN DE ARAUJO NOVAIS - CPF: *37.***.*45-45 (REQUERENTE)
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22/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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21/11/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:53
Recebidos os autos
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20/11/2024 03:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de YASMIN DE ARAUJO NOVAIS em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721114-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN DE ARAUJO NOVAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 27/09/2024 16:48 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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26/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:16
Deferido o pedido de YASMIN DE ARAUJO NOVAIS - CPF: *37.***.*45-45 (REQUERENTE), AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO), LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.149
-
24/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721114-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN DE ARAUJO NOVAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YASMIN DE ARAUJO NOVAIS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721114-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN DE ARAUJO NOVAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de YASMIN DE ARAUJO NOVAIS em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721114-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN DE ARAUJO NOVAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Postula a parte autora injunção liminar suspendendo a exigibilidade das parcelas de mútuo bancário celebrado com a ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, mediante suposta fraude perpetrada contra si pela corré LEÃO RENT A CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA VEÍCULOS LTDA.
Requer, ainda, a suspensão, "in limine litis", da publicidade da inscrição de sua qualificação nos cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito realizada com fulcro no inadimplemento do negócio jurídico em questão.
Cotejando os elementos que instruem o feito, não se afigura possível aquilatar, nesta fase processual, a juridicidade dos fatos articulados na inicial.
Entretanto, justo receio demonstra a parte autora com a manutenção da inscrição nos cadastros negativos.
Logo, a medida que se mostra, neste momento, adequada tanto para a salvaguarda dos interesses da parte autora quanto dos da parte adversa, é o deferimento, com lastro no artigo 300 do Código de Processo Civil, da tutela de urgência para suspender a publicidade da inscrição objurgada, desde que prestada, previamente pela parte autora, caução em dinheiro em "quantum" correspondente ao débito reclamado.
ANTE O EXPOSTO, defiro a injunção liminar para determinar a suspensão da publicidade da inscrição da qualificação da parte autora, pelo parte ré, nos cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, desde que prestada, previamente pela parte autora, caução em dinheiro em "quantum" correspondente ao débito controvertido - "i.e.", R$ 3.348,34, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora a partir da data de seu suposto vencimento.
Prestada a caução pela parte autora, oficie-se ao SERASA e ao SPC, determinando a suspensão da publicidade da restrição ao crédito anotada contra ela com lastro no contrato "sub judice".
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando-se que a litisconsorte passiva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A figura como parceira do TJDFT para expedição eletrônica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/05/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN DE ARAUJO NOVAIS - CPF: *37.***.*45-45 (AUTOR).
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27/05/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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