TJDFT - 0744113-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744113-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de ID 209242574, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado.
Eventual ressarcimento requerido pela parte autora deverá ser objeto de ação própria.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
28/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0744113-41.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO REQUERIDO: CELIA REGINA MAIA E SILVA A DRa ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0744113-41.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de CELIA REGINA MAIA E SILVA (CPF: *34.***.*67-49), por sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO (CPF: *19.***.*68-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024, 18:31:20.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CELIA REGINA MAIA E SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CELIA REGINA MAIA E SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0744113-41.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO REQUERIDO: CELIA REGINA MAIA E SILVA A DRa ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0744113-41.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de CELIA REGINA MAIA E SILVA (CPF: *34.***.*67-49), por sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO (CPF: *19.***.*68-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024, 18:31:20.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
29/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:58
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:44
Expedição de Termo.
-
19/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:36
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:03
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:35
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO - CPF: *19.***.*68-53 (CURADOR).
-
12/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744113-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Aguarde-se por vinte dias a juntada do novo relatório médico acerca das condições da interditanda.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744113-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO À parte autora para que preste os esclarecimentos/informações solicitadas no item 1 da manifestação de ID: 198399195, integralmente, bem como para anexar aos autos relatório médico da interditanda, com respostas aos quesitos juntados no ID 200028131.
Prazo de quinze dias.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Outras decisões
-
27/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:15
Outras decisões
-
13/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744113-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por CONCEICAO DE MARIA SILVA BELO em face da irmã, CELIA REGINA MAIA E SILVA, divorciada (ID 197991043).
Narra a requerente que a curatelanda, desde o dia 10/04/2024, encontra-se internada em estado de coma, motivo pelo qual requer a sua interdição, pois, devido à condição de momento, a interditanda não possui capacidade para gerir seus próprios atos da vida civil, necessitando da curadora para administrar seus bens e cuidar de sua pessoa.
Relatório médico juntado no ID 197993149.
Anuência dos demais irmãos em ID 197993155, 197993184 e 197993185.
Custas Recolhimento comprovado no ID 197995220. 3.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 197991014). - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Determino/Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
CADASTRE-SE.
Ministério Público Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1o, ambos do CPC.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:07
Outras decisões
-
24/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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