TJDFT - 0719813-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:22
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 20:22
Outras decisões
-
24/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2025 14:29
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH - CPF: *57.***.*50-25 (REQUERENTE) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719813-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACH REVEL: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 221062385.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:37:52.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719813-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACH REVEL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada foi cientificada sobre a gratuidade deferida ao autor e apresentou sua proposta de honorários.
Em razão do referido benefício, nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2024, o pagamento dos honorários periciais, que está a cargo do autor, será limitado ao valor máximo previsto na referida norma, que é de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Intime-se a perita para informar a data e o local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:31
Outras decisões
-
10/10/2024 17:31
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REVEL), HILARIO CANISIO RAACH - CPF: *57.***.*50-25 (REQUERENTE) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:25
Nomeado perito
-
22/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:45
Nomeado perito
-
05/08/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 22/07/2024.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:41
Desentranhado o documento
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de HILARIO CANISIO RAACH em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719813-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILARIO CANISIO RAACH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o réu já foi ciado, intime-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:54
Outras decisões
-
21/05/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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