TJDFT - 0721216-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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09/10/2024 05:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BESSA E REIS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 13:28
Conhecido o recurso de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0721216-67.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA AGRAVADO: BESSA E REIS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA contra decisão (ID 197283871 do processo nº 0720176-24.2023.8.07.0020) que, na execução de título extrajudicial ajuizada pela ora agravante em face de BESSA E REIS LTDA, determinou que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada fosse formulado por meio de incidente autuado em autos apartados.
Em suas razões recursais (ID 59482166), a agravante aduz que as pesquisas realizadas junto ao sistemas SISBAJUD e RENAJUD em busca do patrimônio da empresa agravada foram infrutíferas, e, como todos os pagamentos realizados anteriormente pela executada ocorreram por meio das contas bancárias dos sócios proprietários da empresa agravada, estaria configurada uma situação flagrante de confusão patrimonial, razão pela qual requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para se atingir o patrimônio dos sócios.
Assevera que, de acordo com a legislação processual vigente, não há obrigatoriedade de abertura de ação autônoma para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Colaciona julgados favoráveis à sua tese.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
No mérito, postula pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão recorrida, para que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja processado e julgado nos autos do processo em que a execução foi proposta.
Preparo regular (ID 59482170). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Embora a agravante requeira ao final a concessão de efeito suspensivo, não trouxe em seus fundamentos recursais quaisquer argumentos indicativos da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, inc.
I, ambos do CPC.
Assim, recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-se as informações. À parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
I.
Brasília – DF, 27 de maio de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
28/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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