TJDFT - 0721608-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 16:13
Conhecido o recurso de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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25/11/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/11/2024 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/11/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO POR OUTRO BEM.
AUSÊNCIA DE DECISÃO EXPRESSA SOBRE A QUESTÃO.
VÍCIO CITRA PETITA NÃO SANADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Sendo evidente que a matéria objeto do agravo de instrumento foi decidida na instância de origem, bem assim que se depreende do teor da petição recursal que restou observada a regra da dialeticidade, há que ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. 2.
A abstenção de efetivo exame do pedido de substituição do imóvel penhorado caracteriza vício citra petita que, uma vez não sanado em sede de embargos de declaração, deve ser retificado no processo de origem. 3.
Agravo de instrumento provido. -
04/11/2024 23:22
Conhecido o recurso de CASSIA TAVARES DE SOUSA - CPF: *05.***.*92-20 (AGRAVANTE) e JOSE JORGE QUIRINO DE SOUZA - CPF: *84.***.*90-63 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:07
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0721608-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CASSIA TAVARES DE SOUSA, JOSE JORGE QUIRINO DE SOUZA AGRAVADO: IRMAOS RODOPOULOS LTDA DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Conforme certidão de ID 59603340, não foi observada a prevenção do e.
Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.
Assim, redistribuam-se os autos àquele e.
Desembargador, procedendo-se à devida compensação.
SÉRGIO ROCHA Desembargador -
28/05/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/05/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/05/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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