TJDFT - 0702668-92.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702668-92.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCA DE ALMEIDA XAVIER SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença movida por VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em desfavor de FRANCISCA DE ALMEIDA XAVIER, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 188847087), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 00:33
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/03/2019 03:30
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2019 13:52
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2019 06:12
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:58
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 03:24
Publicado Edital em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 15:41
Expedição de Edital.
-
22/10/2018 16:51
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2018 15:34
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2018 14:07
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 09/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 03:00
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:16
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/09/2018 14:50
Transitado em Julgado em 24/09/2018
-
25/09/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 04:08
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2018 04:28
Publicado Sentença em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 15:25
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA XAVIER em 25/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:52
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:33
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:49
Publicado Edital em 06/06/2018.
-
06/06/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:56
Expedição de Edital.
-
01/06/2018 03:23
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 08:27
Recebidos os autos
-
29/05/2018 08:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2018 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:16
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2018 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 03:04
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 20:26
Recebidos os autos
-
15/03/2018 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2018 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 19:08
Recebidos os autos
-
08/03/2018 19:08
Declarada incompetência
-
06/03/2018 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
06/03/2018 02:46
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
05/03/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
26/02/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
26/02/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716121-47.2024.8.07.0003
Tatiane Andrea Souza de Andrade
Primuscar Veiculos LTDA
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:48
Processo nº 0716121-47.2024.8.07.0003
Primuscar Veiculos LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:31
Processo nº 0703752-26.2021.8.07.0003
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Pablo Lincoln Vieira de Sousa
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2021 13:32
Processo nº 0704272-78.2024.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Reginalda da Silva Sousa Soares
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 19:30
Processo nº 0704272-78.2024.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Reginalda da Silva Sousa Soares
Advogado: Caetano Jose Soares Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 18:09