TJDFT - 0726970-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:10
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726970-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA, PATRICIA REGINA LOPES GALVAO REU: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQS 216 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA e outros em face de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQS 216.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 197644403, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024, às 13:40:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/05/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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