TJDFT - 0720673-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MATHEUS CAZECA OLIVEIRA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pelo impetrante.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
26/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar comprovante de residência e esclarecer a distribuição da demanda no Distrito Federal, tendo em vista que a sede da impetrada se localiza no Rio de Janeiro.
Prazo: 15 dias.
I. -
28/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/05/2024 17:54
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:38
Declarada incompetência
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27/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/05/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:56
Declarada incompetência
-
24/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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