TJDFT - 0705295-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705295-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BALTAZAR COSTA BANDEIRA, JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: AILZA MARIA DE SOUZA, TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 240930631, informando que houve o deferimento da suspensão de medidas contristavas relativos ao veículo nos autos do processo de n. 0729024-86.2025.8.07.0001, objeto da petição retro, SUSPENDO o trâmite processual até o julgamento final naqueles autos.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " Dê-se ciência à Defensoria Pública do Distrito Federal.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:02
Outras decisões
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:02
Outras decisões
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:41
Outras decisões
-
31/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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10/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de AILZA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AILZA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705295-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BALTAZAR COSTA BANDEIRA, JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: AILZA MARIA DE SOUZA, TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as Executadas pagarem voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 08:12:56.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de AILZA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705295-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BALTAZAR COSTA BANDEIRA, JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: AILZA MARIA DE SOUZA, TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Quanto à primeira executada, frente à certidão de ID 202669893, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, tenho como válida a sua intimação sobre o início do cumprimento de sentença (ID 196894939) dirigida ao seu endereço constante dos autos.
Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário ou para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos daquele "decisum", pela primeira executada, a contar da data de publicação desta Decisão.
Transcorrido "in albis", intime-se o exequente para o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, inclusas as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
Quanto à segunda executada, aguarde-se o decurso do prazo previsto no edital de ID 198337455, com eventual envio à Curadoria Especial caso o transcurso "in albis", conforme Decisão de ID 196894939.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705295-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BALTAZAR COSTA BANDEIRA, JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: AILZA MARIA DE SOUZA, TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para certificar que o mandado de ID 198335494 foi enviado para o mesmo endereço de citação da primeira executada.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo previsto no edital de ID 198337455.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:39
Outras decisões
-
27/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:53
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0705295-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BALTAZAR COSTA BANDEIRA, JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: AILZA MARIA DE SOUZA, TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA Objeto: intimação de TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA, CPF: *49.***.*10-87 que se encontra em local incerto ou não sabido.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA, CPF: *49.***.*10-87 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 14.265,07 (quatorze mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), atualizado até 14/05/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/05/2024 14:27
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
15/05/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2022 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 09:14
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
09/10/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de AILZA MARIA DE SOUZA em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 23:59
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2022 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 17:56
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TAIS FAUSTINO LIMA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:45
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:50
Outras decisões
-
21/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:45
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 23:10
Recebidos os autos
-
21/10/2021 23:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2021 01:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 21:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2021 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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