TJDFT - 0705178-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO.
PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO.
MESMO OBJETO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO ANULADA PELO STJ.
AUSÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE MANIFESTOS NO DECRETO CONDENATÓRIO.
REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
A revisão criminal visa à retificação de erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses enumeradas no artigo 621 do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos. 2.
A condenação pelo crime de receptação de um bem roubado pelo mesmo agente não deve prevalecer, porquanto a conduta de receptar não ocorreu, sendo a posse da res mero exaurimento do crime de roubo. 3.
No caso dos autos, o STJ reconheceu a afronta ao princípio do non bis in idem e anulou a condenação pelo crime de receptação, de modo que a condenação pelo crime de roubo deve prevalecer. 4.
Revisão criminal conhecida e julgada improcedente. -
28/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:47
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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06/03/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:36
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *16.***.*47-36 (REQUERENTE) em 27/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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15/02/2024 08:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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13/02/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/02/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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