TJDFT - 0721112-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DESPACHO Vê-se no ID239510835 que a Instância Revisora deu parcial provimento ao agravo interposto pela parte embargante da decisão de ID 214626367, para "deferir a inversão do ônus da prova quanto aos documentos da plataforma 'TICKET' que o condomínio agravante deseja juntar ao processo, devendo o condomínio apontar os respectivos números de protocolo e evidenciar a utilidade dos documentos almejados para a resolução da lide ".
A parte autora informou no ID 240615822 os respectivos números de protocolo e indicou a utilidade dos documentos almejados para a resolução da lide.
Assim, fica a parte embargada intimada a apresentar os documentos indicados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DESPACHO Vê-se no ID239510835 que a Instância Revisora deu parcial provimento ao agravo interposto pela parte embargante da decisão de ID 214626367, para "deferir a inversão do ônus da prova quanto aos documentos da plataforma 'TICKET' que o condomínio agravante deseja juntar ao processo, devendo o condomínio apontar os respectivos números de protocolo e evidenciar a utilidade dos documentos almejados para a resolução da lide ".
Em cumprimento à r. decisão, determino que a parte autora indique os documentos da plataforma "TICKET" que deseja juntar a este processo, devendo "apontar os respectivos números de protocolo e evidenciar a utilidade dos documentos almejados para a resolução da lide".
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 12:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2025 02:45
Publicado Ata em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME CERTIDÃO DE JUNTADA DE ATA DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada da Ata de Audiência de Instrução realizada no dia 14/05/2025 e dos arquivos contendo a gravação da audiência.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente -
19/05/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:30, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/05/2025 12:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER - CNPJ: 46.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EMBARGADO).
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17/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:30, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:30
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER - CNPJ: 46.***.***/0001-60 (EMBARGANTE)
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08/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DESPACHO Manifeste-se, a parte autora, sobre os documentos apresentados pela parte ré no ID229672216 e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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07/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER - CNPJ: 46.***.***/0001-60 (EMBARGANTE)
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19/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DECISÃO Com razão parte a embargante.
Em acréscimo à decisão de ID214626367, passo a esclarecer os pontos controvertidos: 1) A comprovação da justa causa alegada pela parte embargante/executada para rescisão do contrato havido entre as partes. 2) Se a justa causa alegada exime a parte embargante/executada do pagamento das verbas postuladas na execução.
Fica a parte autora intimada a dizer se pretende a produção de qualquer outra prova.
Prazo: 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Preclusa, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 23:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/10/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 04/10/2024 17:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. 3.
Com o retorno, venham os autos conclusos para análise da petição de ID206989804.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
15/08/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 07:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/08/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DECISÃO Da análise dos autos da execução (0713778-84.2024.8.07.0001) constatou-se a penhora do valor total pleiteado de R$ 3.068,00.
Assim, determino que o valor permaneça depositado naqueles autos como garantia da dívida até o término desse processo.
Diante disso, concedo o efeito suspensivo. À Secretaria para trasladar essa decisão para os autos da execução.
Prosseguindo, fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER - CNPJ: 46.***.***/0001-60 (EMBARGANTE).
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DESPACHO Fica a parte embargante intimada a comprovar o bloqueio integral do montante exequendo nos autos da execução.
Ademais, no mesmo prazo para a defesa, deverá o embargado se manifestar acerca da petição de ID 204251059.
Vindo aos autos, conclusos para análise do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 05:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 05:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 05:53
Outras decisões
-
25/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND QUARTIER EMBARGADO: PREDIALBR ASSESSORIA CONTABIL S/S - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos à execução, em relação a ação que tramita perante a 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (autos nº 0713778-84.2024.8.07.0001 ).
Segundo estabelece o artigo 914, § 1º do CPC : "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo pelo qual declino da competência para tramitação da presente demanda para a 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Declarada incompetência
-
27/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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