TJDFT - 0706289-74.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
02/03/2025 13:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 27/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:05
Indeferido o pedido de MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO - CPF: *39.***.*56-72 (EXECUTADO)
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02/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:14
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0706289-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706289-74.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX (CPF: 00.***.***/0001-21) ; Executado - MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO (CPF: *39.***.*56-72); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 635.605,49 (seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e cinco reais e quarenta e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2023 22:25:22. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:26
Expedição de Edital.
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06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 17:52
Recebidos os autos
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01/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/05/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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