TJDFT - 0711596-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711596-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A REU: MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN, TATIANA RIBEIRO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 202324833.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A ; intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:49:58.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
11/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711596-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A REU: MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN, TATIANA RIBEIRO SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
28/05/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 06:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 06:10
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/05/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:29
Outras decisões
-
26/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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