TJDFT - 0703587-29.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 19:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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19/03/2025 18:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HERMILDA SOARES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 14:47
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 20:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703587-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 198226312, itens "a" e "b" Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/08/2024 12:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:17
Deferido o pedido de HERMILDA SOARES FERREIRA - CPF: *09.***.*07-91 (REQUERENTE).
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25/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703587-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO EMENDE-SE para: a) Regularizar a representação processual de todos os requerentes, devendo juntar procuração atualizada outorgada ao tempo da propositura desta ação. b) Juntar certidão de ônus atualizada do imóvel, emitida em 2024. c) Juntar Carta de adjudicação do imóvel extraída dos autos nº 2010.09.1.010041-9, conforme sentença de ID 196604631, p. 15-18. d) Recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/05/2024 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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