TJDFT - 0707011-16.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:50
Expedição de Alvará.
-
21/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:20
Expedição de Alvará.
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13/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA SILVA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 201584352, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, observando-se que é beneficiário da gratuidade de justiça. -
15/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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22/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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08/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707011-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO I.
Certifique a Secretaria se o valor indicado no ID 193217359 está vinculado aos autos.
Junte extrato da conta judicial.
II.
Em seguida, INTIME-SE a inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
III.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/05/2024 22:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:15
Deliberada da partilha
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27/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:01
Expedição de Ofício.
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14/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:15
Deferido o pedido de ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-77 (REQUERENTE).
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06/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/11/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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03/10/2023 10:11
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/09/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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