TJDFT - 0712360-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/04/2025 08:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:10
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS - CNPJ: 49.***.***/0001-93 (REQUERIDO) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 06:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:58
Outras decisões
-
19/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 07:11
Recebidos os autos
-
09/02/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 09:43
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS - CNPJ: 49.***.***/0001-93 (REQUERIDO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:17
Outras decisões
-
11/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Deferido o pedido de RUBENS WILSON GIACOMINI - CPF: *22.***.*84-21 (REQUERENTE).
-
03/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:57
Outras decisões
-
02/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RUBENS WILSON GIACOMINI em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712360-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS WILSON GIACOMINI REQUERIDO: 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS Sentença Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerente objetivando sanar omissão constante na sentença de ID 207240148.
Expedida carta de intimação para o requerido se manifestar sobre os embargos, sobreveio a informação de que se mudou de endereço. (ID 212705697) Decido.
Conforme preceitua o art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação." A parte requerida fora citada (ID 125775319), tendo, todavia, alterado seu endereço sem comunicar a este juízo.
Assim, reputo eficaz a intimação de ID 210744707.
Conheço dos embargos, visto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Da leitura dos autos, constata-se que razão assiste ao embargante quanto à omissão apontada.
Nos termos do art. 30 do CDC, os fornecedores de serviços e produtos se vinculam às ofertas veiculadas nos meios de comunicação, pincipalmente em seu próprio domínio virtual.
Desta forma, considerando-se o interesse do consumidor na manutenção do negócio, deverá o fornecedor cumprir a obrigação, nos termos de sua própria oferta (art. 35, I, do CDC), ou seja, deverá fornecer o produto faltante (Selante vedaMAX-compre 300g) e o brinde.
Ante o exposto, diante da omissão constatada, ACOLHO OS EMBARGOS, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e retifico o teor da sentença de ID 207240148 para que passe a constar: “Diante desse quadro e o interesse do consumidor na manutenção do negócio, outra solução judicial não há senão obrigar o fornecedor a cumprir a obrigação nos termos de sua própria oferta (art. 35, I, do CDC), ou seja, deverá fornecer o produto faltante (Selante vedaMAX-compre 300g) e o brinde. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a ré a cumprir os termos de sua própria oferta, de modo a entregar ao autor os seguintes produtos: Selante VedaMAX-300g (ID 198228875) e o brinde.
O prazo para a entrega será de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal do pedido de cumprimento da sentença transitada em julgado. (...)” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712360-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS WILSON GIACOMINI REQUERIDO: 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Trata-se de processo de conhecimento proposto por RUBENS WILSON GIACOMINI em face LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS - ME, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que, em 06/12/2023, adquiriu no site da parte requerida, a seguinte promoção: Selante vedaMAX-compre 300g e ganhe 100g + brinde, pelo preço de R$82,77, pago via PIX.
Afirma que, após concluída a compra, recebeu um e-mail de confirmação do pedido de nº #2946, sendo assinalado o prazo de 2 a 5 dias úteis para a entrega dos produtos adquiridos e o código de rastreio (WSHBR3503449980YQ).
Regularmente citada e intimada (ID. 205582903), a ré não compareceu à audiência de conciliação (ID. 206469871), razão pela qual decreto sua revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora concretizou o pedido para a compra dos produtos em promoção no site da requerida, com prazo de entrega previsto de 2 a 5 dias úteis, pelo preço total de R$82,77 (ID 198228875).
Ocorre que o pedido não foi entregue conforme a promoção do site da requerida: “Selante vedaMAX-compre 300g e ganhe 100g + brinde”.
Ao invés de receber a embalagem de 300g acompanhada da adicional de 100g e do brinde, como claramente estipulado na oferta, o autor recebeu apenas uma única embalagem de 100g (ID 198228885).
Nos termos do art. 30 do CDC, os fornecedores de serviços e produtos se vinculam às ofertas veiculadas nos meios de comunicação, pincipalmente em seu próprio domínio virtual.
Diante desse quadro e o interesse do consumidor na manutenção do negócio, outra solução judicial não há senão obrigar o fornecedor a cumprir a obrigação nos termos de sua própria oferta (art. 35, I, do CDC), ou seja, deverá fornecer o produto faltante (Selante vedaMAX-compre 300g).
Em relação ao pedido de danos morais, é imprescindível ressaltar que o dano moral advém de uma violação dos direitos da personalidade, afetando a honra, dignidade e integridade pessoal do indivíduo.
No caso em questão, apesar de a situação ter causado frustração e aborrecimento ao autor, tais sentimentos não configuram, por si só, dano moral indenizável.
O ocorrido se enquadra em evento natural do cotidiano, sem aptidão para malferir qualquer direito de personalidade do requerente.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a ré a cumprir os termos de sua própria oferta, de modo a entregar ao autor o seguinte produto: Selante VedaMAX-300g (ID 198228875).
O prazo para a entrega será de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal do pedido de cumprimento da sentença transitada em julgado.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/08/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712360-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS WILSON GIACOMINI REQUERIDO: 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 13:23:53.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
15/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:46
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/07/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712360-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS WILSON GIACOMINI REQUERIDO: 49.505.384 LEONARDO IELEM MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte requerente para juntar nos autos o comprovante de residência e documento de identidade, no prazo de 05 (dias), sob pena da extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 13:55:36.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
28/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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